domingo, 21 de abril de 2013

Juiz interdita as celas da Central de Polícia de Joinville

Notícias do Dia

Greve dos agentes prisionais impossibilita a transferência dos presos para o Presídio Regional

                                                                                                                                       Rogério da Silva/Arquivo/ND
Segundo João Macos Buch, os presos não podem ficar na delegacia
O que fazer com as pessoas presas em flagrante? Esta era a pergunta que os delegados plantonistas da Central de Polícia e o Delegado Regional de Joinvil­le não sabiam responder na noite de sexta-feira (19). Isto porque no fim da tarde o juiz de execução penal João Marcos Buch publicou uma portaria vetando “a pre­sença de presos provisórios ou condenados na Central de Polícia de Joinville por prazo superior ao necessário à conclusão dos procedimentos policiais de praxe.”
A medida foi tomada devido à paralisação desde quinta-feira (18) dos 60 agentes que trabalham no Presí­dio Regional de Joinville. A categoria pede melhores condições de trabalho, equipamentos de segurança pessoal, aumento do efetivo e reposição das perdas no reajuste da data base, aumento do valor das diárias em alimentações e viagens.
A polícia não pode manter por mais de um dia o preso na Central de Polícia. “A situação está ca­ótica, tenho aqui dois presos com problemas de saúde. Já comuniquei o juiz de plantão, a regra é de que o preso vá para o presídio. A carceragem da central é insalubre, já foi interditada outras vezes. Não tem colchão, travesseiro, só um banco para o cara sentar e aguardar”, revela o delegado planto­nista Douglas de Cinque.
“Lá no presídio eles têm atendimento médico, aqui não. A comida eu deixo a família trazer”, disse o juiz Buch. “Vou interditar, preso não pode ficar na delegacia.” Caso a interdição continue, os detidos na Central de Polícia podem ser até mesmo liberados.
Cláudio Costa

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