Roelton Maciel
Apesar do bloqueio, não há garantias de fundos nas contas do empresário e de sua mulher
Empresário preso em Indaiatuba (SP) em 20 de agosto e foi transferido para Joinville no dia seguinte (Foto: Diorgenes Pandini / Agencia RBS)
A ação coletiva movida pela Defensoria Pública Estadual de Joinville contra Marcos Antônio de Queiroz e a mulher dele, Ana Cláudia da Silva Queiroz, garantiu o bloqueio de R$ 10,3 milhões que eventualmente existam em contas bancárias mantidas por ambos, além de proibir a transferência, licenciamento e circulação de qualquer veículo em nome do casal e de outros três ex-funcionários do Grupo Marcos Queiroz.
O trio de ex-funcionários recebia veículos como parte do pagamento dado nas entradas dos apartamentos. A decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Roberto Lepper, também determina a indisponibilidade de venda de todos os imóveis em nome do casal Queiroz em Joinville e em Indaiatuba (SP), onde Marcos Queiroz foi preso, no último dia 20, antes de ser transferido para Joinville.
Mas, conforme apurado pela reportagem, ao menos nas contas bancárias de Marcos Queiroz o bloqueio milionário não deve fazer diferença. Isto porque uma decisão judicial anterior, da 1ª Vara Cível, já determinava o bloqueio de R$ 15,3 mil. A resposta da consulta foi de que não houve qualquer valor encontrado.
Na nova decisão, resultado da ação coletiva, o juiz Roberto Lepper observou que a ação tem o objetivo de garantir a futura execução de créditos referentes a indenizações supostamente devidas em função dos crimes investigados.
Para chegar ao montante de R$ 10,3 milhões, a decisão considera que 324 apartamentos foram vendidos pelo Grupo Marcos Queiroz e que a soma dos pagamentos das parcelas já teria alcançado cerca de R$ 3,8 milhões. Também foi considerando que cada comprador dos 324 imóveis ainda pode vir a ganhar o direito de ser indenizado com R$ 20 mil por danos morais.
Na ação coletiva, a Defensoria Pública Estadual solicitou a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos envolvidos. Mas o juiz Roberto Lepper anotou que deixaria a análise do pedido para depois da apresentação de resposta por parte dos réus. Eles terão prazo de dez dias, contados a partir da intimação, para responder à ação.
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