Aldo Urban
Júri entendeu dono de pensão matou inquilino com machadadas por legítima defesa
Advogada de defesa (E) alegou que seu cliente estava físicamente e moralmente abalado e por isso réu não compareceu ao julgamento (Foto: Rogério Souza Jr. / ND)
A idade e as fragilidades emocional e física foram as justificativas para que o homem de 76 anos acusado de matar um inquilino a golpes de machado em Joinville não comparecesse ao próprio julgamento, nesta quinta-feira (12/9)à tarde. A sessão foi realizada no Tribunal do Júri, no Fórum de Joinville, sem a presença do réu, Diolindo Antônio Teodoro, conhecido como Baiano. Os sete jurados decidiram pela absolvição do réu. Eles aceitaram a tese da advogada de defesa Velci Muniz Vieira, que pediu a absolvição do crime alegando legítima defesa e estado de necessidade (que é quem pratica o fato para se salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade nem podia de outro modo evitar).

