domingo, 5 de maio de 2013

"INSEGURANÇA DA INFORMAÇÃO": Lei melhora combate a crimes cibernéticos, mas apresenta deficiências

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Caso do Facebook em Joinville abre brecha para dupla interpretação

A legislação para combater a crimes cibernéticos lembra a internet por celular: chegou tarde, é inadequada e não atinge todos os pontos necessários. As regras eram debatidas desde 1999, mas só quando fotos de Carolina Dieckmann nua vazaram na rede, medidas foram tomadas. 


A lei que leva o nome da atriz entrou em vigor em 2 de abril, mas acabou deixando de fora pontos óbvios. O sigilo dos e-mails, por exemplo, não está previsto. Como no Direito brasileiro vale somente o que está escrito em uma lei, apenas cartas e telegramas são invioláveis. 



Problema mais palpável é a falta de uma delegacia especializada em investigações cibernéticas em Santa Catarina. As delegacias comuns têm outras prioridades, como roubos e homicídios, afirma Rogério Nogueira Meirelles, ex-coordenador de Tecnologia da Polícia Federal (PF) em Brasília e membro do Botnet A Force, grupo internacional de combate a crimes virtuais que reúne as principais polícias do mundo.



Ele considera branda a punição prevista na Lei Carolina Dieckmann, que prevê de três meses a um ano de prisão. A fixação da pena para os crimes virtuais foi um dos motivos para tamanho atraso na publicação da legislação, explica o advogado especialista em delitos cibernéticos e professor da PUC-SP, Pedro Beretta. Como são menos de dois anos, o mais comum será a aplicação de penas alternativas.

Casos catarinensesBeretta ressalta que a lei tem falhas na redação que abrem brechas para entendimentos diferentes. Ele cita o artigo 154 A, que descreve ser crime "invadir dispositivo informática alheio". O advogado questiona como será o veredicto se alguém emprestar o computador com uma rede social aberta e o conteúdo privado ser difundido. 

O caso lembra o episódio desta semana de Joinville que ganhou repercussão nacional, quando um homem publicou no Facebook a conversa em que sua namorada marcava encontro com um professor.

Neste caso, de acordo com Beretta, se não foi preciso quebrar a senha, existe uma boa tese de defesa em um eventual processo. O advogado declara ainda que a reforma em curso do Código Penal trará novos dispositivos e pode corrigir eventuais falhas existentes até então. 

A medida é necessária, garante o ex-coordenador de tecnologia da PF, porque as lacunas na Lei Carolina Dieckmann impedem que o Brasil participe de acordos internacionais de combate a crimes cibernéticos.

Delitos virtuais não envolvem somente grandes corporações ou casos de briga de casal. Em Florianópolis, por exemplo, há uma fraude envolvendo cerca de 300 senhas da prefeitura cuja investigação também caberia a uma delegacia de crimes Cibernéticos. Foram identificadas tentativas de invasão ao sistema de gerenciamento da prefeitura por pessoas não desconhecidas. 

A suspeita da polícia é que, por meio eletrônico, criminosos estão entrando no sistema para modificar certidões de débitos, taxas e outras negativas. O prefeito Cesar Souza encaminhou o pedido de investigação à Deic.

Mesmo com as deficiências encontradas na legislação brasileira, os dois especialistas concordam que há avanços, porque a lei regula e permite a punição de delitos que antes passavam incólume. 

E se em Santa Catarina a criação da Delegacia de Combate aos Crimes Cibernéticos saísse do papel, é possível afirmar que o Estado estaria na vanguarda desse tipo de trabalho.


Mais notícias:
http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/policia/noticia/2012/05/especialista-comenta-o-uso-das-redes-sociais-no-sequestro-da-engenheira-carolina-luisa-3772033.html

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